Llyfr y Doethineb - O Livro das Sombras
Texto Completo e Tradicional
das Ordenações Célticas
I - Esta é a Lei, antiga e
aceita, tal como se prescreveu.
II - Ela foi feita para os
adeptos, por guia, ajuda e conselho em todas as suas aflições.
III - Cumpre aos adeptos
reverenciar os Deuses e Deusas, obedecendo-lhes a tudo que for dito, na
conformidade de seus mandamentos; eis que foram propostos para esses mesmos
adeptos, e isto se fez por seu bem; assim como a reverência aos Deuses e Deusas
bem é de sua conveniência. Na verdade, os Deuses, assim como as Deusas, amam os
que se confraternizam e chama-se irmãos, nos círculos dos iniciados.
IV - Tal como um homem ama a
sua mulher, não devem os adeptos ocupar o domínio dos Deuses e Deusas, mas sim
promovam amá-los através de atos e manifestações deste sentimento.
V - É necessário que o círculo
dos adeptos, o qual templo é dos Deuses e das Deusas, seja levantado e
purificado, pois assim lugar merecido será, onde estarão Deuses e Deusas em
presença.
VI - E os adeptos se
prepararão, e estarão purificados, a fim de que possam ir à presença dos Deuses
e diante das Deusas.
VII - E os adeptos elevarão
forças com poder, desde seus corpos, para que, repletos, tornem o poder aos
Deuses e Deusas, tanto com amor quanto reverência no íntimo de seus corações.
VIII - Tal como doutrina foi
estabelecida, do passado; pois tão-somente assim é possível haver comunhão
entre homens e Deuses; e entre Deusas e homens; visto que nem podem os Deuses,
assim como as próprias Deusas, estender seu auxílio aos homens, sem a mesma
ajuda destes.
IX - E uma haverá a Suma
Sacerdotisa, a qual regerá o círculo dos adeptos, como elo de ligação dos
Deuses, assim como das Deusas.
X - E haverá um Sumo Sacerdote
que a sustentará nos seus feitos, como representante dos Deuses, assim como das
Deusas
XI - E a Suma Sacerdotisa
escolherá a quem bem queira, desde que baste em hierarquia, para que lhe dê
assistência, na condição de Sumo Sacerdote.
XII - Atentando-se a que, tal
como os próprios Deuses lhe beijaram os pés, a Arádia (deusa suprema), e por
cinco vezes a saudaram, depondo seus poderes aos pés das deusas, em submissão -
pois que eram elas juvenis e dotadas de toda beleza, e em si havia gentilezas
como havia doçuras; sabedoria como justiça; humildade e generosidade.
XIII - Assim mesmo a ela
confiaram todos os poderes divinos que eram de sua própria característica.
XIV - Eis que porém, a Suma
Sacerdotisa deve ter em espírito que todos os seus poderes emanam dos Deuses, e
das Deusas também.
XV - E os poderes lhe são
cedidos tão-somente por uns tempos, para que deles usem; com sabedoria e bom
senso que assim os usem.
XVI - E portanto, sempre que
esta Sacerdotisa vier a ser julgada pelo Conselho dos que são adeptos, a ela
caberá aceitar a renunciar o poder - de boa vontade - em favor de uma mulher
que seja mais jovem.
XVII - Porque a Suma Sacerdotisa,
quando legítima, há de reconhecer que uma de suas virtudes mais sublimes é
ceder a honra de sua posição, em gesto de boa vontade, para aquela outra mulher
que deve sucedê-la.
XVIII - E por compensação de
seu ato, ela voltará a esta posição de Suma Sacerdotisa numa vida futura, com
poder e suprema beleza, sempre aumentados, pois assim é a prescrição da Lei.
XIX - Ora, nos tempos antigos,
quando a Lei entre os adeptos se estendia aos monges, vivíamos em gozo de
liberdade; e nossos cultos e ritos tinham por local os mais nobres dos tempos.
XX - Mas correm agora dias
infelizes, em que precisamos celebrar em secreto os nossos sagrados e santos
mistérios.
XXI - E hoje que esta seja a
Lei: que ninguém que não seja adepto possa estar presente a estes nossos
mistérios; porque muitos são aqueles que não nos tem afeto; e a língua do homem
na tortura se desata.
XXII - E hoje que esta seja a
Lei: que nenhum dos locais de nossos círculos de adeptos sejam conhecidos pelos
desafetuosos ou sejam por ali estejam.
XXIII - E nem saibam quem são
nossos membros, com exceção apenas do Sumo Sacerdote e da Suma Sacerdotisa, bem
como aquele que conduza as mensagens nas anunciações.
XXIV - E não se estabelecerá
relação entre um e outro círculo de adeptos; salvo por mediação daquele que faz
a anunciação dos Deuses, ou leva a palavra das convocações dos círculos.
XXV - E quando tudo esteja
muito a salvo, é dito aos círculos dos adeptos que se encontrem em lugar
determinado, em segurança, para celebração das grandes festas.
XXVI - E enquanto ali se
acharem, nenhum dos presentes dirá de onde veio, nem seus nomes reais se farão
conhecidos.
XXVII - E isto é para que, se
algum deles for torturado ou interrogado, não possa, em sua agonia, dizer o que
lhe mandam, pois não o sabe.
XXVIII - E fique este
mandamento: que nenhum irmão ou irmã diga a um estranho à Lei, quem são os
adeptos; que não declare nomes,; nem contará onde se reúnem; nem por qualquer
forma ou maneira, trairá algum de nós aos que nos perseguem para a morte.
XXIX - Nem se dirá onde fica o
lugar do Grande Conselho dos Adeptos.
XXX - Nem tampouco, a Sua
Própria Sede, onde se encontram os seus companheiros Círculo, em particular.
XXXI - Nem onde serão os
encontros do Círculo que fazes parte.
XXXII - E se alguém infringir
as Leis, ainda que na sua agonia dos suplícios, sobre sua cabeça desabará a
maldição da Grande Deusa, de tal modo que nem venha a renascer nestes elementos
conhecidos por nós, e que sua permanência eterna seja no inferno dos que se
dizem cristãos.
XXXIII - E que, cada uma dentre
as Sumas Sacerdotisas presida sobre seu próprio Círculo, distribuindo amor e
justiça, com ajuda e conselho do Sumo Sacerdote, e dos mais antigos, dando
ouvido em constantes ocasiões, ao que traz a mensagem dos Deuses, nas
anunciações que ocorrerem.
XXXIV - E ela dará ainda mais
ouvidos às observações dos que se dizem irmãos; e todas as disputas e
diferenças que haja entre eles sejam de sua responsabilidade.
XXXV - Entretanto, força é
reconhecer que haverá em todos os tempos, adeptos discutindo com rivalidade
para forçar suas decisões e vontade a outros.
XXXVI - Não que isso em si seja
mau.
XXXVII - Porque muitas vezes,
se expressam boas idéias; e as que sejam boas devem ser discutidas em Conselho.
XXXVIII - Mas havendo
divergência ou incoerência quanto às idéias, no confronto dos irmãos e irmãs,
ou se for dito:
XXXIX - " Não aceitarei as
ordens da Suma Sacerdotisa",
XL - É bom que se saiba: a Lei
antiga sempre foi da conveniência dos adeptos unidos, e assim se evitarão
disputas.
XLI - E quem discordar terá o
direito de estabelecer um novo círculo de adeptos; e isso também é necessário
quando um de seus membros precisar afastar-se, indo morar em local distante das
Sedes, ou quando as vinculações ficarem perdidas entre o Círculo e esse adepto em
particular.
XLII - E qualquer um que tenha
sua moradia perto das Sedes dos Círculos dos adeptos, mas se mostre desejoso de
estabelecer novo Círculo, assim o dirá aos mais antigos, declarando-lhes sua
intenção. E isto dito, poderá afastar-se na mesma hora, e buscar outro lugar
distante.
XLIII - Ainda assim, os que
sejam membros de um Círculo antigo poderão mudar-se para o novo. Mas se o
fizerem, é necessário removerem-se para sempre, do local do Círculo antigo, do
qual faziam parte.
XLIV - Os mais antigos, do novo
e do velho Círculo, porém, decidirão em entendimento mútuo, e com amor
fraterno, sobre as novos rumos em que devem se firmar, na separação dos dois
Círculos de adeptos da Lei.
XLV - E os praticantes da Arte
que tenham suas moradias em local distante dessas ambas Sedes, fora de seus
limites, poderão pertencer a um ou outro destes, e não aos dois no mesmo tempo.
XLVI - Entretanto todos poderão
sob permissão dos mais antigos, comparecer aos festivais solenes, desde que
haja paz e fraternal afeto entre os presentes.
XLVII - Mas quem leva a
desavença ao seio dos Círculos dos adeptos é réu de punição severa, e para
tanto se fizeram as velhas leis: assim, que a maldição da Suprema Deusa lhe
desabe sobre a cabeça, a toda Lei que desconsiderar. E tal é o mandamento.
XLVIII - E se tu tiveres
contigo um Livro Das Sombras, que este seja escrito por tua letra e de teu
punho. Mas se qualquer dos irmãos ou das irmãs, for desejoso de ter uma cópia,
assim será por certo; mas não deixes nunca que tal livro te saia das mãos; e
nem tragas contigo, nem tenhas sob tua guarda aquilo que outra pessoa escreveu
e que o seja de letra e punho deste.
XLIX - Eis que se tal livro for
encontrado com outra pessoa, e seja de tua letra, esta pessoa poderá ser levada
a julgamento.
L - E que cada um tenha consigo
o que seja de sua mesma escrita e próprio punho, destruindo o que deva ser
destruído, toda vez que estiver sob ameaça e risco maior.
LI - E que o que aprenderes
seja perfeitamente sabido; mas, passado o perigo e afastados os riscos,
escreverás em teu Livro, quando houver segurança; e o que antes tiveres escrito
e destruído, nessas ocasiões o reescreverás.
LII - E se for sabido que algum
dos adeptos morreu, será dever a destruição deste seu Livro Das Sombras, e de
semelhantes, para que não caia em mãos erradas, entre profanos.
LIII - Prova constituirá,
certamente, contra aquele profano que tiver o Livro de um dos irmãos da Arte,
pois não é filho da Lei.
LIV - E contra também aos
profanos que nos oprimem e dizem: "Ninguém é bruxo e está sozinho".
LV - Portanto todos os teus
parentes e amigos podem se encontrar sob risco de torturas e investigações,
LVI - E isto é a razão porque
tudo o que se escreveu deve ser destruído.
LVII - Mas se teu Livro Das
Sombras for achado contigo, isto se demonstrará contra ti e somente tu serás
citado às cortes profanas.
LVIII - Guarda em teu coração
aquilo que se sabe da Arte.
LIX - E se o suplício for
tamanho que não possas suportar, então dirás: "Confessarei porque não sou
capaz de resistir a estes tratos."
LX - Mas que pretendes dizer?
LXI - E se tentarem fazer com
que fales sobre teus companheiros, não o faças.
LXII - Mas se tentarem fazer
com que fales de coisas impossíveis, das que não são usuais entre bruxos, tal
como voar com cabos de vassouras; ter pactos com demônios, desses em que crêem
os cristãos; sacrifícios de crianças,
LXIII - Sacrifício de Virgens e
inocentes; ou insinuações de canibalismo; poluição e profanação de hóstias;
missas negras que se rezam nos ventres das mulheres devassas; poços de urina
onde se profanam as coisas santas; ungüentos de invisibilidade; secar os leites
das vacas; fazer cair granizo; moverem-se objetos pesados; danças em sabás
presididas por Satanás, que recebe no ânus o beijo dito infame; se por fim,
indagarem destas coisas,
LXIV - Dirás para que tenhas
alívio dos padecimentos que te inflijam: "Sim! Acho que tive pesadelos; ou
meu espírito foi arrancado; ou me parece que tive um momento de insanidade e
loucura".
LXVI - Se disseres algo, porém,
que te comprometa, ou a outros companheiros, não te esqueças de negá-lo depois,
desmentindo tudo, para afirmar - durante os maus tratos - que nem saibas do que
falavas.
LXVII - E se te condenarem, não
tenhas cuidado.
LXVIII - É que teus irmãos, dos
Círculos dos adeptos, são gente de poder e te ajudarão a fugir, desde que não
percas a firmeza nem desates a língua. Se contudo, te traíres, ou aos demais,
já não te restará esperança de salvação, nem nesta vida nem na futura.
LXIX - Não te inquietes: se em
tua firmeza te conduzirem à fogueira do suplício - para o desfrute dos cristãos
e de seus demônios - , teus irmãos te ministrarão drogas suavizantes, e te
haverá conforto, e nem sofrerás dores. Para a morte partirás tranqüilo, e para
o consolo do além, que é o êxtase nos braços da Deusa Suprema.
LXX - e teu gozo não será o da
CARNE, mas sim do ESPIRITO, que é na sua purificação, e elevação, que os
adeptos se dedicam as suas obras.
LXXI - Mas para evitar que
sejas descoberto, teus instrumentos de Arte serão bem simples, como os que são
encontrados nas casas comuns dos profanos; e entre eles não se dirá nada.
LXXII - É bom que os pentáculos
sejam feitos de cera, de modo que logo se rompam, e mais rápido sejam
derretidos, como qualquer obra artesanal.
LXXIII - Em tua casa não terás
armas, nem espada, a menos que as permita tua hierarquia no Círculo.
LXXIV - Em tua casa não
gravarás símbolos, nem sinais, nem nomes que soem estranhamente. Nem em nada os
escreverás.
LXXV - Quando for necessário
seu uso, então escreverás com tinta, o que tiveres de traças e escrever, no
momento das consagrações; e passadas estas, com a obra terminada, tu apagarás
tudo tão logo não seja necessário continuar escrito.
LXXVI - Nos punhos das armas
quando te forem permitidas, mostrarás quem és entre os adeptos, mas não o
saberão os PROFANOS, nem os que te perseguem.
LXXVII - Nelas não farás
gravuras, nem inscrições, para que pelos símbolos não conheçam tua condição,
que assim serias traído.
LXXVIII - Não te esqueças nunca
que és um dos filhos secretos da Deusa Suprema; assim não desgraçarás a ti, nem
a teus irmãos, nem a entidade divina.
LXXIX - Seja modesto; Não uses
de AMEAÇAS; não digas jamais que desejarias a PERDA ALHEIA, ou que te seria
possível CAUSAR DANO a alguém.
LXXX - E se por acaso alguém
que não seja do Círculo dos adeptos, se referir à Arte, lhe dirás: "Não me
fales dessas coisas, que elas me apavoram".
LXXXI - E o motivo para que assim procedas é que os que se declaram cristãos costumam por espiões por toda parte. Eles se gostam da perda e danos alheios, e pretextam e protestam afeto. E muitos são fingidos por sentir afinidade com a Arte e desejar reverenciar os deuses antigos.
LXXXI - E o motivo para que assim procedas é que os que se declaram cristãos costumam por espiões por toda parte. Eles se gostam da perda e danos alheios, e pretextam e protestam afeto. E muitos são fingidos por sentir afinidade com a Arte e desejar reverenciar os deuses antigos.
LXXXII - Muitas vezes os
propósitos cristãos são maus. Aos tais se negue sempre o conhecimento das
verdades ocultas.
LXXXIII - A outros interessados
na Arte porém se dirá: "Falem aos homens que feiticeiras e bruxos que voam
pelos ares cavalgando vassouras é pura estupidez. E para que isto fosse
possível, haveriam de ter pelo menos a leveza dos flocos que a brisa sobre das
árvores. E se diz que bruxas e bruxos são feios e vesgos; sempre velhos e
feios. Que prazer terá alguém em estar nas suas assembléias ou sabás, segundo o
personagem criado que estes profanos dizem existir?"
LXXXIV - E acrescente: "Os
homens de bom senso sabem que tais criaturas não existem de verdade".
LXXXV - Procura sempre ter como
passageiras estas tais coisas; que algum dia hão de acabar as perseguições e a
intolerância, quando voltaremos em segurança, a reverenciar os Deuses do
passado.
LXXXVI - Oremos para que venham
dias mais felizes.
LXXXVII - Que as bênçãos da
Suprema Deusa e dos Deuses sejam com todos aqueles que respeitam estas Leis e
obedecem aos mandamentos.
LXXXVIII - E se por acaso há
alguma propriedade característica da Arte, seja ela mantida, cooperando todos a
preservá-la em sua simplicidade e pureza, para bem de cada um dos adeptos.
LXXXIX - E se algum dinheiro ou
valor do bem comum for confiado a qualquer um dos adeptos, que ele cuide de
agir honestamente.
XC - E se algum dos irmãos do
Círculo realizar de fato alguma tarefa, é justo que se lhe dê uma recompensa;
porque não se trata aqui de receber pagamentos por obra da Arte, mas sim por
recompensa de trabalho honrado.
XCI - Isto o permite a Lei, com
boa fé. E mesmo os que se dizem cristãos falam assim: "O jornaleiro é
digno de seu salário", e tais palavras estão em suas Escrituras.
Entretanto, se algum dos irmãos quiser trabalhar, em algum serviço para o bem
da Arte, e por amor que lhe tem, sem receber qualquer recompensa, a ele e a
todos do Círculo lhes recaíram grande Honra. A Lei o permite, e o mais que se
ordenou.
XCII - E havendo alguma disputa
ou discussão entre os adeptos, rapidamente a Suma Sacerdotisa reunirá os mais
antigos, ouvindo-se todos os fatos e partes, cada um por sua vez e ao final em
conjunto.
XCIII - A seu tempo se decidirá
com justiça, sem que o sem razão seja favorecido.
XCIV - Sempre se reconheceu
existirem aqueles que não concordam em trabalhar sob ordens dos outros.
XCV - Mas ao mesmo tempo foi
reconhecido que existem os que são incapazes de julgar com justiça, ou dirigir
com boa fé.
XCVI - E quanto aos que são
incapazes de obedecer, mas só cismam de mandar e dirigir, eis o que se lhes
dirá:
XCVII - "Não fiquem neste
Círculo, ou estejam em outro, ou ainda sim a organizar seu próprio Círculo, ou
nele mandem, levando consigo os que os acompanhem".
XCVIII - E os que forem
inconciliáveis, estes se retirem.
XCIX- Eis que ninguém pode
estar num mesmo círculo em que se apresentem aqueles com os quais não estejam
em harmonia.
C - Os que discordem de seus
irmãos não podem conviver com eles na prática da Arte, mas esta há de
permanecer com a ausência dos mesmo, que tal é o nosso mandamento.
CI - Nos tempos antigos, quando
éramos poderosos, nada impedia que usássemos da Arte contra todo que atentasse
contra nossos irmãos e irmãs. Nestes dias, porém, quando impera o mal, não
devemos agir desta sorte. Eis que nossos desafetos inventaram uma abismo onde
arde o foto eterno, no qual, a seu dizer, seu próprio deus lança todos aqueles
que o adoram, salvo uns muitos poucos eleitos, que são salvos por mediação de
sacerdotes, por meio de práticas, ritos, missas e sacramentos. E nisto tem
muito peso o dinheiro, quando dado em abundância; e os favores dessa lei se
pagam alto e caro, em ricas doações, porque a sua igreja é sempre sedenta e
faminta de bens palpáveis.
CII - Nossos Deuses, porém,
nada exigem, nada pedem, requerendo, ao invés, nosso auxílio, para que sejam
abundantes as colheitas, e entre os homens e as mulheres haja fertilidade, e
nada lhes falte; visto que manipulam o poder que levantamos na grande obra dos
Círculos dos adeptos; e como os ajudamos, na mesma medida somos ajudados.
CIII - A igreja, contudo, dos
que se dizem cristãos, carece da ajuda dos seus; para que a utilize, não para
algum bem, mas para nosso mal; para descobrir-nos, perseguir-nos, destruir-nos;
E suas ação não tem fim. E seus sacerdotes ousam afirmar-lhes que os que buscam
nosso auxílio serão prejudicados eternamente no fogo do inferno. E isto de
causar temor é que induz à loucura.
CIV - Tais sacerdotes
acenam-lhes com uma oportunidade de salvação, fazendo-os crer que,
alimentando-nos, escaparão eles a seu próprio inferno, como o chamam. Eis
porque vivem todos os que se dizem dessa lei a espionar-nos, pensando em seu
coração: "Basta-me apanhar um só desses bruxos, ou uma só dessas
feiticeiras, para que me furte ao abismo do fogo eterno".
CV - Assim pois temos de nos
refugiar em abrigo ocultas; e os que nos buscam, e não nos acham, usam dizer:
"Já não os há; ou se algum existe, seu lugar não é aqui, ou bem
remoto".
CVI - Porém, quando vem a
perecer algum dos que nos oprimem, seja por qualquer meio de morte ou até
doenças; ou mesmo adoece, logo dizem: "Ora, trata-se de malícia dos tais
bruxos". Com isto tornam à caçada. E ainda quando matem dez ou mais dos
legítimos por um só verdadeiro dos nossos, isto não os preocupa. É que seu
número se conta em muitos milhares.
CVII - Mas nós sabemos o quão
poucos somos, e nossa Lei é nos rege.
CVIII - Por isto mesmo nenhum
dos nossos recorrerá à Arte por VINGANÇA, nem para CAUSAR DANO a ninguém.
CIX - E por mais que nos
maltratem, injuriem e ameacem, a nenhum se causará MAL. E nos dias que correm,
inúmeros são os que descrêem em nossa existência. E isto é bom.
CX - Assim portanto, estaremos sempre
ajudados desta Lei, em nossas dificuldades; mas ninguém dos nossos - por
maiores injustiças que possa vir a receber, usará os poderes em punição dos
culpados, nem causará qualquer dano. Os adeptos poderão após consulta entre
seus irmãos da Arte, recorrer a esta, conforme for determinado, para resguardo
contra perseguições movidas pela igreja que nos injuria, não porém, para levar
castigo aos dessa que o mereçam.
CXII - É fato notório que
muitos têm sido mortos, porque alguém lhes tinha algum ressentimento; ou então
foram perseguidos por se saber que possuíam dinheiro, ou outra forma de bens
passíveis de seqüestro, e nem se contavam entre os adeptos; ou ainda, não
dispunham de meios para subornar os agentes da perseguição. E muitas, ainda
foram mortas por serem velhas rabugentas ou resmungonas. Na verdade se diz
entre os que nos perseguem, que somente as velhas costumam ser bruxas.
CXIII - E isto coopera para
nossa vantagem e proveito, desviando-se de nós a suspeita do que somos.
CXIV - Graças ao sigilo, muito
tempo é passado, na Escócia, como em Gales e na Inglaterra, sem que se tenha
punido de morte algum adepto. Entretanto, qualquer abuso de nossos poderes
tornaria a causar as perseguições obsessivas.
CXV - Dizemos aos nossos irmãos
que não infrinjam a Lei, por maior que lhes seja a tentação de fazê-lo; e
jamais permitam que haja infrações destas, a mínima que seja.
CXVI - E se alguns dos nossos
vier a saber que se infringiu a Lei, breve será a sua reação contra esse risco.
CXVII - E qualquer Suma Sacerdotisa
ou Sumo Sacerdote que possa concordar com essas infrações, é réu de culpa, e a
retirada de seu posto será seu castigo; visto que seu consentimento implica
risco de que o sangue de nossos irmãos seja derramado, e algum deles seja
levado à morte pelos eclesiásticos da igreja que nos persegue.
CXVIII - Mas que se faça o bem,
e com determinação e em segurança.
CIX - Todos os membros dos
nossos Círculos se mantenham no respeito da Lei, venerável e antiga.
CXX - E que nenhum dos nossos aceite, NUNCA, algum pagamento por serviços da Arte, pois o dinheiro é como mancha que marca aquele que o recebe. Na verdade é coisa muito sabida que somente os MALÉFICOS - que praticam a Arte Negra, e conjuram os mortos - e os sacerdotes da igreja aceitem dinheiro pelo que fazem; e nada fazem sem que lhes haja bom pagamento. E vendem, ainda mesmo, o perdão das almas, para que os maus se furtem à punição dos pecados.
CXX - E que nenhum dos nossos aceite, NUNCA, algum pagamento por serviços da Arte, pois o dinheiro é como mancha que marca aquele que o recebe. Na verdade é coisa muito sabida que somente os MALÉFICOS - que praticam a Arte Negra, e conjuram os mortos - e os sacerdotes da igreja aceitem dinheiro pelo que fazem; e nada fazem sem que lhes haja bom pagamento. E vendem, ainda mesmo, o perdão das almas, para que os maus se furtem à punição dos pecados.
CXXI - Que nossos irmãos não
sejam destes ou como eles. Se um dos adeptos aceitar dinheiro, ficará exposto
às conseqüências por usar a Arte para a causa do mal. Mas se não o fizer, assim
não será, certamente.
CXXII - Todos contudo podem
utilizar a Arte em seu proveito e bem próprio, ou para a glória e bem da Arte,
desde que haja certeza de que NÃO CAUSARÁ MAL A NINGUÉM.
CXXIII - Que todas estas coisas
antes, entretanto, sejam conselho entre os adeptos, em seu próprio Círculo. E
as resoluções serão prudentes e meditadas. Somente se usará a força da Arte
havendo o acordo mútuo de opiniões de que ninguém sofrerá, ou de que não
sobrevirá o mal.
CXXIV - Mas quando não houver
maneira possível de se conseguir o pretendido segundo se determinou, será
talvez possível que os mesmos fins sejam alcançados de outros modos, sem que
haja dano, nem aos nossos, nem aos profanos. E que a maldição da Deusa Suprema
seja sobre a cabeça de todo aquele que infringir esta nossa Lei. Este é o
mandamento.
CXXV - E entre nós se considera
justo e legal que, caso um dos adeptos possa estar precisando de casa ou
moradia, ou terras, e ninguém queira vender-lhe, podem os adeptos usar a Arte
para inclinar os corações e disposição de quem as possua, desde que não haja
prejuízo sob qualquer forma, pagando-se sem maiores discussões o preço justo
que for exigido.
CXXVI - Que nenhum dos nossos
menospreze os valores que pretenda adquirir, nem venha a discutir, se comprando
algo por persuasão da Arte. Este é o mandamento.
CXXVII - É velha lei, e a mais
importante das nossas, que ninguém dentre os adeptos da Wicca venha a fazer
coisa alguma a qual possa implicar PERIGO a seus irmãos na Arte; ou outro ato
que os coloque ao alcance da lei comum da terra, ou à mercê de quaisquer
perseguidores, civis ou eclesiásticos.
CXXVIII - E passada a
rivalidade, o que é lamentável, entre os irmãos, nenhum deles pode invocar
alguma lei senão aquelas da Arte.
CXXIX - Ou nenhuma jurisdição
ou tribunal, salvo o da Sacerdotisa ou do Sacerdote, de seu Círculo, e também
dos mais antigos entre os adeptos.
CXXX - E não se proíbe aos
adeptos dizerem, como o fazem os da igreja: "Há feitiços nesta
terra", visto que os nossos opressores de longe e há muito tempo, nos vêem
como heréticos, por mostrar-nos descrentes às suas doutrinas.
CXXXI - Mas seja o vosso falar:
"Ignoro que haja aqui algum bruxo; mas é fato que talvez isto seja verdade
em lugares mais distantes; mas onde, não sei."
CXXXII - Mas se deve falar
deles, os bruxos e feiticeiras, como sendo uns velhos rabugentos, que têm
pactos com os demônios dos cristãos, e se movem pelo ar em vassouras.
CXXXIII - E que se acrescente
em todas essas ocasiões: "Entretanto, como lhes será possível moverem-se
pelo ar, quando não se dão conta da leveza das penugens das plantas?".
CXXXIV - Mas que a maldição da
Suprema Deusa caia sobre todo o que lançar suspeitas sobre qualquer um de
nossos irmãos.
CXXXV - E que assim seja,
igualmente, com os que se referirem a um dos locais do encontro, e seja isto
verdadeiro; ou onde morem os adeptos, e seja isto verdadeiro.
CXXXVI - E devem os Círculos da
Arte manter livros com registro das plantas benéficas e todos os meios de cura,
de forma que os adeptos possam aprendê-los.
CXXXVII - E que haja outro
livro, para informações, inclusive dos auges astrais; e que somente os mais
antigos e outras pessoas dignas de muita fé tenham conhecimento destas
informações. Este é o mandamento.
CXXXVIII - E que as bênçãos dos
Deuses e Deusas se cumulem sobre todos quantos guardarem ditas leis; e que a
maldição dos Deuses e Deusas seja sobre a cabeça dos que porventura as venham a
infringir.
CXXXIX - E seja lembrado ser a
Arte sigilo dos Deuses e Deusas; sendo pois, usada em ocasiões graves; nunca
por mera mostra de poder e de forma imprudente.
CXL - Os adeptos da magia negra
e os que seguem os dizeres da igreja poderão importunar-vos, dizendo "Eis
que não tens poder nenhum; mostra-nos se és capaz de algo. Faça uma magia
diante de nós, que acreditaremos."; mas, porém, pretendem que um dos
nossos venha a trair a Arte perante seus olhos.
CXLI - Não daremos ouvidos a
estes, pois a arte é sagrada, e aplica-se somente quando necessário. Sobre os
infratores desta Lei, recairão as maldições da Suprema Deusa.
CXLII - Sempre foi de costume
dos homens assim com das mulheres que buscassem novos amores; e isto não é
causa de que sejam reprovados, assim como não é de louvação.
CXLIII - Mas esta prática pode
constituir prejuízo à Arte.
CXLIV - E assim, pode ser que a
Suma Sacerdotisa ou o Sumo Sacerdote, por motivo de amor, siga os passos de
quem lhe interessar. Com isto ele ou ela deixará o Círculo que é de sua
responsabilidade.
CXLV - E se alguma das Sumas
Sacerdotisas desejar seu posto e estado por este amor, que o faça anunciando-o
perante o Conselho.
CXLVI - Com tal renúncia, sua
desistência tem valor entre todos os adeptos.
CXLVII - E se alguém de posição
sacerdotal parte sem dizer de suas intenções, e sem renunciar, como se saberá
passado algum tempo se retornará ao Círculo?
CXLVIII - Por estas causas se
estabeleceu Lei, pela qual, se a Suma Sacerdotisa deixa o círculo de seus
adeptos, sem renúncia, lhe é opcional o retorno, e tudo estará como era antes.
CXLIX - E enquanto estiver
ausente, se há alguém que lhe preencha as funções, esta outra assim procederá,
até que a Sacerdotisa regresse, ou enquanto esteja ausente.
CL - Mas se ela não voltar no
tempo de um ano e mais um dia, é legítimo ao Círculo dos adeptos, compactuados
entre si, escolher por eleição uma nova Sacerdotisa.
CLI - Isto não se passa quando
há justo e bom motivo para tanto.
CLII - Aquela que lhe fez o
ofício colherá benefícios e será recompensada pelo seu trabalho, como assistente
e substituta da Suma Sacerdotisa.
CLIII - Tem sido verificado que
a prática da Arte estabelece vínculos de afeto entre os aspirantes e mestres; e
quanto maior o afeto, tanto melhor será.
CLIV - Se entretanto por alguma
causa isto for inconveniente, ou indesejável, isto se evitará facilmente,
decidindo quem aprende e quem ensina, desde o princípio, mantendo-se nas
relações que vinculam irmãos e irmãs, ou pais e filhos, sem qualquer relação
carnal.
CLV - O aspirante a adepto do
Círculo da arte só pode ser instruído por mulher; e a postulante somente por
homem; e eis que duas mulheres, ou mais, não devem praticar entre si, visto que
a força vem de um sexo para outro; e igualmente dois homens ou mais não devem
praticar a arte entre si - o que se opõe à Lei - e nisto vai abominação; e já
dissemos a causa.
CLVI - É necessário que haja
ordem e que a disciplina seja constante.
CLVII - À Suma Sacerdotisa ou
ao Sumo Sacerdote é que cabe dar castigo aos que caem em falta e isto é seu
direito.
CLVIII - Portanto, todos os do
Círculo dos adeptos devem receber de boa fé o castigo que mereçam; quando o
mereçam.
CLIX - E assim, tomadas todas
as providências cabíveis, deve o culpado postar-se de joelhos confessando falta
para ouvir a sentença.
CLX - Mas ao amargo deve
suceder o doce; e ao desagradável o ameno; após o castigo convém que haja
alegria.
CLXI - O réu confesso
reconhecerá que se fez justiça, como convinha, aceitando o castigo, e beijará a
mão da Suma Sacerdotisa ao passar-lhe a sentença condenaria. E, além de tanto,
agradecerá ainda que tenha sido castigado, pois isto sucede por seu bem e
edificação. Esta é a Lei e seu mandamento.
CLXII - Por nossa prescrição
final: que todos os adeptos guardem a Lei, segundo aqui foi escrita, e os
mandamentos e ordenações da Arte essencial, venerável e antiga. Em suas mentes
e corações guardem a Lei. Mas, em risco de morte, seu livro deve ser destruído,
para que nada se prove, e nem haja risco maior a seus irmãos; nem venha ninguém
a condenar-se por seu compromisso. Com isto se preservará em todas as condições
e sob quaisquer circunstâncias, a tradição e o ensinamento da Deusa Suprema,
conforme o Legado Antigo.